quinta-feira, 5 de julho de 2018

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS CONDENA BRASIL POR MORTE DE VLADIMIR HERZOG





 Tribunal reconhece pela 1ª vez violações da ditadura como crimes contra humanidade no Brasil e afirma que Lei da Anistia não exclui dever de investigar.


Quarenta e três anos após o jornalista Vladimir Herzog ser preso, torturado e assassinado no DOI-CODI (Destacamento de Operações de Informação - Centro de Operações de Defesa Interna) de São Paulo, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro pela primeira vez por um crime da ditadura militar como crime contra a humanidade. Em decisão histórica, o tribunal entendeu, por unanimidade, que mecanismos como a Lei da Anistia não excluem o dever de investigar e de punir responsáveis por violações.
De acordo com a decisão, o Estado brasileiro deve realizar uma investigação criminal dos fatos ocorridos em 25 de outubro de 1975 para "identificar, processar e, no caso, punir os responsáveis pela tortura e morte de Vladimir Herzog devido à característica de crime de lesa-humanidade dos acontecimentos e das correspondentes consequências jurídicas dos mesmos para o direito internacional".
sentença determina também que as instituições brasileiras reconheçam, sem exceção, a imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade e que seja realizado um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional pela violência praticada contra o jornalista e pela falta de investigação dos crimes.
No entendimento da Corte, o Estado brasileiro é responsável por violar direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humano e na Convenção Interamericana para Prevenir e Sancionar a Tortura, causando danos aos familiares Zora Herzog, Clarice Herzog, Ivo Herzog y André Herzog - respectivamente mãe, esposa e filhos do jornalista - pela falta de investigação, julgamento e punição dos responsáveis pelos crimes "cometidos em um contexto sistemático e generalizado de ataques a população civil".
A corte também condenou a aplicação da Lei da Anistia e de outros mecanismos de exclusão de responsabilidades proibidos pelo direito internacional em casos de crime contra a humanidade.
De acordo com a sentença, o Estado brasileiro deve pagar US$ 20 mil à Clarice Herzog, pelos gastos com processos judiciais "diante de tribunais nacionais e das 100 instâncias internacionais durante 20 anos". Também devem ser pagos US$ 40 mil a cada um dos 4 familiares por danos imateriais causados pelo sofrimento durante as últimas décadas. Como Zora faleceu em 2006, o valor deve ser repassado a seus descendentes.
Caberá ainda o pagamento de US$ 25 mil ao Centro de Justiça e Direito Internacional (Cejil), ONG responsável pela defesa dos direitos humanos na Corte, e de US$ 4.260,95 ao Fundo de Assistência Legal de Vítimas da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
O Estado brasileiro tem um ano após ser notificado da sentença para informar ao tribunal sobre as medidas adotadas. Em seguida, o processo será supervisionado pela Corte.
Uma semana após o assassinato, mais de 8 mil pessoas participaram de um culto ecumênico na Catedral da Sé, em São Paulo.
As violações contra Vladimir Herzog se tornaram símbolo da ditadura militar. Uma semana após o assassinato, mais de 8 mil pessoas participaram de um culto ecumênico na Catedral da Sé, em São Paulo.
Em 24 de outubro de 1975, agentes do Exército convocaram Vlado para prestar depoimento sobre ligações com o Partido Comunista Brasileiro, que atuava na ilegalidade durante o regime militar. No dia seguinte, ele foi espontaneamente ao prédio do DOI-CODI, onde prestou depoimento em que negou qualquer relação com o partido.
À época do crime, a morte do jornalista foi oficialmente explicada como um suicídio, supostamente praticado com um cinto amarrado ao pescoço dele e preso a uma janela da cela DOI-CODI. Chegou a ser divulgada uma foto de Vladimir morto. Posteriormente, o autor da imagem, Silvaldo Leung Vieira confessou a "farsa do suicídio".
Em 1978, a Justiça brasileira, em sentença proferida pelo juiz Márcio José de Moraes, condenou a União pela prisão ilegal, tortura e morte de Vladimir Herzog. Em 1996, a Comissão Especial dos Desaparecidos Políticos reconheceu oficialmente que ele foi assassinado e concedeu uma indenização à sua família, que não a aceitou, por julgar que o Estado brasileiro não deveria encerrar o caso dessa forma.
O atestado de óbito só foi retificado mais de 15 anos depois. Em 2012, a Justiça de São Paulo determinou a alteração do motivo da morte de "asfixia mecânica" para "morte que decorreu de lesões e maus-tratos sofridos na dependência do II Exército de São Paulo (DOI-CODI)". A mudança foi feita após pedido da Comissão da Verdade, por solicitação da família do jornalista.
À época do crime, a morte do jornalista foi oficialmente explicada como um suicídio, supostamente praticado com um cinto amarrado ao pescoço dele e preso a uma janela da cela DOI-CODI.
Crime contra a humanidade
O caso chegou à Corte Interamericana de Direitos Humanos porque o Estado brasileiro não realizou não realizou as investigações pela morte do jornalista, mesmo após relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) determinar a investigação, o processamento e a punição dos envolvidos.
A Corte é um órgão judicial autônomo, criado pela OEA (Organização dos Estados Americanos), para interpretar e aplicar tratados de Direitos Humanos, entre eles a Convenção Americana de Direitos Humanos.
No Brasil, houve 3 tentativas de investigação do caso. A primeira, logo depois do crime, pela própria Justiça Militar, concluiu pelo suicídio do jornalista. Na segunda, em 1992, o Ministério Público do Estado de São Paulo pediu a abertura de um inquérito com base em novas informações, mas o Tribunal de Justiça decidiu pelo arquivamento, com base na Lei da Anistia. Em 2009, houve ainda uma tentativa do Ministério Público Federal, que também resultou em prescrição.
Promulgada em 1979, a Lei da Anistia reverte punições aos cidadãos brasileiros que, entre 1961 e 1979, foram considerados criminosos políticos pelo regime militar. No entendimento da Comissão Nacional da Verdade, contudo, a lei não poderia incluir agentes públicos que realizaram crimes como detenções ilegais e arbitrárias, tortura, execuções, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres, pois tais violações são incompatíveis com o direito brasileiro e considerados crimes contra a humanidade, não passíveis de anistia.
A norma ganhou força, contudo, em 2010, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou a interpretação vigente de que, em função de um acordo político, a Anistia beneficiou tanto os perseguidos políticos quanto os agentes de Estado e particulares que os perseguiram.
Neste cenário, em dezembro de 2007, o procurador regional da República, Marlon Alberto Weichert, do estado de São Paulo, ofereceu uma representação à Corte Interamericana de Direitos Humanos em que pede a apuração dos crimes contra Vladimir Herzog.

(Publicado in NOTÍCIAS - 4/7/2018)











Um comentário:

delour disse...

Essa corte tem muito o fazer no nosso Brasil.
Quanto ao Bolsonaro( nem sei escrever o nome) também merece um castigo.
Alcina.